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Nos termos da Constituição Federal, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende:
Apenas a União, os Estados e os Municípios, subordinados hierarquicamente ao Governo Federal.
A União e os Territórios Federais, excluídos os Municípios e o Distrito Federal da organização político-administrativa.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios Federais, todos com o mesmo grau de autonomia política.
Somente a União e os Estados, sendo os Municípios partes integrantes dos Estados.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.