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Durante o processo de matrícula para o próximo ano letivo, a mãe de Lucas, que faria 6 anos em abril, procurou a secretaria da escola municipal para saber em qual etapa ele deveria ser inscrito. A funcionária informou que a regra segue a Resolução CNE/CEB nº 7/2010.
Com base na legislação citada, crianças que completam 6 anos após 31 de março devem ser matriculadas na:
Primeira etapa do Ensino Fundamental, independentemente da data de aniversário.
Classe suplementar de preparação para o Ensino Fundamental.
Educação Infantil (Pré-Escola).
Em uma classe de adaptação, criada exclusivamente para crianças que completam 6 anos após abril.
Turma especial de transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.