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De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010, é obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes. As crianças que completarem 6 (seis) anos após essa data deverão ser matriculadas na:
Educação Infantil (Pré-Escola)
Classe de reforço pedagógico
Ensino Fundamental
Sala de adaptação
Etapa de transição


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