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De acordo com o art. 2º, parágrafo único, da Lei Federal nº...

De acordo com o art. 2º, parágrafo único, da Lei Federal nº 7.853/1989, Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, é uma medida correta e obrigatória do Poder Público na área da educação para pessoas com deficiência:


A

Oferecer educação especial apenas em escolas privadas com currículos adaptados, mantendo o sistema público como alternativa complementar.


B

Garantir o acesso de alunos com deficiência aos mesmos benefícios conferidos aos demais educandos, como material escolar, merenda e bolsas de estudo.


C

Proporcionar programas de educação especial exclusivamente em instituições de Ensino Fundamental, com prioridade para turmas segregadas, independentemente da idade ou do nível educacional do aluno.


D

Estabelecer que alunos com deficiência frequentem cursos regulares apenas quando houver disponibilidade de vagas em escolas privadas conveniadas, deixando a matrícula em estabelecimentos públicos como opcional.


E

Criar unidades hospitalares dedicadas exclusivamente à educação de pessoas com deficiência, substituindo temporariamente o sistema regular de ensino para fins de matrícula obrigatória.