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A Lei Brasileira de Inclusão prevê um símbolo nacional para identificação voluntária de pessoas com deficiências não aparentes. Sobre este símbolo, é correto afirmar que:
O cordão de fita com desenhos de girassóis é reconhecido como símbolo nacional de identificação de deficiências ocultas.
O símbolo deve ser utilizado obrigatoriamente por todas as pessoas com deficiências não visíveis.
O uso do cordão substitui qualquer documento comprobatório da deficiência em atendimentos públicos e aquisição de benefícios.
O símbolo pode ser exigido como pré-requisito para acesso a serviços prioritários.
A ausência do cordão implica renúncia ao exercício de direitos previstos na legislação.