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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece, entre seus princípios, a gestão democrática do ensino público (art. 3º, VIII). Esse princípio concretiza-se, principalmente, por meio de:
Mecanismos de participação da comunidade escolar, como a atuação de órgãos colegiados (conselho escolar, grêmio estudantil, entre outros).
Centralização das decisões curriculares no Conselho Municipal de Educação, limitando a autonomia pedagógica da escola.
Realização de uma única reunião anual com pais e responsáveis, restrita à prestação de contas administrativas.
Concentração da responsabilidade administrativa e financeira exclusivamente no diretor da unidade escolar.
Adoção de um currículo rígido e nacionalmente padronizado, sem possibilidade de contextualização local.


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