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Uma professora da Educação Infantil atua em classe hospitalar, atendendo crianças internadas por longos períodos. Em reunião pedagógica, surge a dúvida sobre a obrigatoriedade de oferta de Educação Especial nesse contexto. Considerando a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, a atuação correta da professora e da instituição deve observar que:
A Educação Especial em ambiente hospitalar é facultativa e depende de convênio específico entre a escola e a unidade de saúde.
O atendimento educacional hospitalar restringe-se ao Ensino Fundamental, não alcançando a educação pré-escolar.
A oferta de programas de Educação Especial em unidades hospitalares é obrigatória apenas quando a internação ultrapassar dois anos.
O atendimento educacional hospitalar deve ocorrer apenas se houver profissionais da saúde habilitados para ministrar atividades pedagógicas.
O oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em nível pré-escolar deve ocorrer em unidades hospitalares quando a internação for igual ou superior a um ano.