A gestão democrática do ensino público constitui um princípio constitucional e legal que orienta a organização dos sistemas de ensino no Brasil. À luz da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/1996), assinale a alternativa que expressa corretamente o papel dos sistemas de ensino na regulamentação da gestão democrática da educação básica.
A regulamentação da gestão democrática é restrita às unidades escolares, não podendo os sistemas de ensino estabelecer normas próprias sobre sua organização e funcionamento.
A gestão democrática do ensino público na educação básica deve ser regulamentada pelos sistemas de ensino, respeitando suas especificidades, assegurando a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou instâncias equivalentes.
A gestão democrática amplia-se para todos os âmbitos da administração educacional, incluindo obrigatoriamente a escolha direta de dirigentes escolares e a participação deliberativa da comunidade em todas as instâncias do sistema de ensino.
A gestão democrática deve ser definida de forma uniforme em todo o território nacional, cabendo exclusivamente à União estabelecer normas detalhadas para sua implementação nas escolas públicas.