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A Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece fontes de financiamento para a educação, distinguindo impostos de contribuições sociais. O Salário-Educação é uma fonte adicional de financiamento do ensino básico público. Com base no § 5º do Art. 212 da CF/88, assinale a alternativa CORRETA sobre a natureza e distribuição desse recurso.
O salário-educação provém exclusivamente dos royalties do petróleo e deve ser aplicado integralmente na construção de creches, sem repasse para o ensino fundamental ou médio.
O salário-educação é um imposto cobrado diretamente dos servidores públicos da educação, destinado exclusivamente ao pagamento de aposentadorias e pensões do magistério.
O salário-educação é uma verba voluntária repassada por empresas privadas que desejam isenção fiscal, sendo distribuída apenas para escolas de ensino técnico profissionalizante.
O salário-educação é uma contribuição social das empresas, arrecadada pela União e distribuída aos entes federados conforme as matrículas do ensino básico.