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A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 214, prevê o Plano Nacional de Educação (PNE), de duração decenal, que tem como objetivo articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, metas e estratégias. As ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas no âmbito do PNE devem conduzir a:
Promoção científica e tecnológica dissociada da dimensão humanística, priorizando o avanço técnico em detrimento da formação integral do cidadão.
Erradicação do analfabetismo.
Formação para a carreira militar, por meio da priorização de programas de ensino exclusivamente voltados para a área militar.
Supressão da educação infantil como etapa obrigatória da educação básica.
Exclusão da formação para o trabalho como finalidade da educação.