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Segundo o artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/199...

Segundo o artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), a avaliação do rendimento escolar deve:


A

Mensurar somente os conteúdos cognitivos.


B

Centrar nas avaliações finais padronizadas.


C

Priorizar critérios de avaliação quantitativos.


D

Estabelecer padrões de desempenho e critérios de reprovação.


E

Levar em consideração os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e os resultados ao longo do ano letivo sobre os de eventuais provas finais.