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Segundo o artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), a avaliação do rendimento escolar deve:
Mensurar somente os conteúdos cognitivos.
Centrar nas avaliações finais padronizadas.
Priorizar critérios de avaliação quantitativos.
Estabelecer padrões de desempenho e critérios de reprovação.
Levar em consideração os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e os resultados ao longo do ano letivo sobre os de eventuais provas finais.


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