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Sabemos que a Lei Federal nº 11.091, de 12/01/2005, dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. Dentre outras especificidades, temos a criação da Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial:
Avaliar, trimestralmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino.
Promover o dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade das instituições.
Examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes.
Fiscalizar a implantação do Incentivo à Qualificação e a efetivação do enquadramento por nível de capacitação.
Regulamentar o tempo de efetivo exercício no serviço público federal.