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Citando o artigo n° 23 da Lei n° 9.394/96:Art. 23. A...

Citando o artigo n° 23 da Lei n° 9.394/96:


Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização.


Estas orientações devem ser seguidas:


A

para alcançar a alfabetização plena e a formação de leitores nos anos iniciais do ensino fundamental.


B

para manter a autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira.


C

sempre que o currículo do ensino fundamental exigir alteração no sistema de avaliação a partir do sexto ano.


D

para incluir artes visuais, a dança, a música e o teatro, que são as linguagens, como parte do componente curricular.


E

sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.