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Acerca da aplicação mínima de recursos públicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, assinale a única alternativa CORRETA.
A Constituição determina que União, Estados, Distrito Federal e Municípios apliquem, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita de impostos, indistintamente, na manutenção e desenvolvimento da educação básica.
A União deve aplicar, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no mínimo vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Apenas Estados e Municípios possuem vinculação mínima de receitas de impostos à educação, sendo a aplicação de recursos pela União matéria de conveniência administrativa.
A Constituição autoriza expressamente o uso dos recursos vinculados à educação para pagamento de aposentadorias e pensões de servidores da educação básica.
A contribuição social do salário-educação pode ser livremente utilizada para custear despesas de qualquer natureza na administração pública, sem vinculação à educação básica.