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Formalmente definido como um contrato de trabalho especial o “contrato de aprendizagem” deve ser:
ajustado verbalmente e por prazo indeterminado, destinado a qualquer trabalhador com até 30 anos.
firmado por escrito e por prazo determinado, destinado ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem.
realizado apenas com menores de 18 anos e pode ser prorrogado indefinidamente conforme a necessidade da empresa.
celebrado verbalmente, desde que o aprendiz esteja matriculado no ensino médio.
ajustado por escrito e por prazo indeterminado, destinado apenas a adolescentes em situação de vulnerabilidade social.