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A respeito das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, no que tange ao Art. 26 Os sistemas de ensino e as escolas assegurarão adequadas condições de trabalho aos seus profissionais e o provimento de outros insumos, de acordo com os padrões mínimos de qualidade referidos no inciso IX do art. 4º da Lei nº 9.394/96 e em normas específicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, com vistas à criação de um ambiente propício à aprendizagem, com base, é correto afirmar:
No trabalho compartilhado e no compromisso individual dos professores e demais profissionais da escola com a aprendizagem dos alunos.
No atendimento às necessidades específicas de aprendizagem de cada um mediante abordagens apropriadas.
Na utilização dos recursos disponíveis somente da escola e no seu entorno.
Na contextualização dos conteúdos, assegurando que a aprendizagem seja apenas socialmente significativa.
Apenas nas relações de parceria com as famílias.