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A transparência na gestão escolar é um princípio fundamental para a efetivação do controle social e para a promoção de uma cultura democrática nas instituições de ensino. A Lei nº 12.257/2011, ao regulamentar o acesso à informação, estabelece que informação são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão do conhecimento. Diante do exposto, imagine que o professor de uma escola pública solicita ao órgão educacional competente acesso a dados sobre a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar. O servidor responsável pelo setor de protocolo da Secretaria Municipal de Educação, ao receber o pedido do professor, verifica que não é possível conceder o acesso imediato à informação solicitada. Nesse sentido, esse servidor deverá
realizar diligências necessárias para localizar a informação solicitada pelo professor, podendo encaminhar o requerimento ao órgão ou à entidade municipal que detenha os dados sobre a aplicação dos recursos da alimentação escolar.
comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que detém a informação requerida pelo professor.
encaminhar o pedido do professor à autoridade máxima do órgão, para que ela justifique o motivo do indeferimento do pedido.
informar ao professor que não possui a informação, delimitando a necessidade de pedido judicial para localizá-la.
indicar, no prazo máximo de quinze dias, as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido pelo professor.


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