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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, reza em seu artigo 9º: “A União incumbir-se-á de: [...] IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum”.
Em relação às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica (MEC, SEB, DICEI, 2013), assinale a assertiva INCORRETA:
Diretrizes são o conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos na Educação Básica que orientarão as escolas brasileiras dos sistemas de ensino quanto à organização, articulação, desenvolvimento e avaliação de suas propostas pedagógicas.
Abase nacional comum enriquece e complementa a parte diversificada do currículo na medida em que tem como centralidade o estudo das características regionais e locais da sociedade.
Ao selecionar conteúdos, deve-se observar a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática, bem como considerar as condições de escolaridade dos estudantes em cada estabelecimento.
A formulação das Diretrizes Curriculares Nacionais constitui atribuição federal, que é exercida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
A organização e a gestão do currículo permitem abordagem disciplinar, pluridisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar.