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A Lei no 13.257/2016 dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Em uma de suas recentes atualizações, institui-se a Atenção Precoce, que deve
priorizar crianças de 0 a 3 anos que necessitem de atendimento educacional especializado e bebês que tenham nascido em condição de risco ou os que apresentem problemas neurológicos, malformações congênitas, síndromes genéticas, entre outros.
considerar a primeira infância o período que abrange os primeiros 2 anos de vida da criança, sendo a Atenção Precoce aquela dedicada aos bebês em seus primeiros 12 meses.
contribuir com a redução das taxas de analfabetismo, por meio da antecipação dos esforços de letramento nos últimos dois anos da educação infantil.
ampliar o atendimento a crianças precoces ou com superdotação, por meio da criação de programas de incentivo à rápida progressão dessas crianças na educação infantil.
qualificar os professores da educação básica para a correta tipificação e tratamento de neurodivergências desde os primeiros anos de vida.