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No artigo 8o da Resolução CNE/CEB no 5/2009 (que fixa as Diretrizes Curriculares Nacion...

No artigo 8o da Resolução CNE/CEB no 5/2009 (que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil), é destacado o objetivo da proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil. Para que esse objetivo seja efetivado, o parágrafo 1o do referido artigo afirma a necessidade de as propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil preverem determinadas condições para o trabalho coletivo e para a organização de seus materiais, espaços e tempos.


Essas condições devem assegurar, entre outros aspectos,


A

a prioridade do cuidado sobre o processo educativo, visando à preservação da integridade física das crianças pequenas.


B

a parametrização curricular, fazendo prevalecer os saberes científicos e convencionais sobre aqueles das comunidades que cada escola atende.


C

o respeito às especificidades etárias, prevenindo a convivência entre crianças de idades diferentes.


D

a indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança.


E

o amplo acesso aos espaços das salas de referência das turmas e a limitação aos espaços externos a elas, com vistas à segurança das crianças.