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O Decreto no 8.469/2025 cria, como exposto em seu art. 1o “o sistema e a regulamentação das ações, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMECTI), de medidas efetivas para o combate ao racismo, à discriminação racial e às desigualdades étnico-raciais nas escolas”. Entre suas determinações, o art. 4o indica que
escolas que tenham em seu corpo discente uma proporção de estudantes negros ou pardos maior do que 20% deverão assegurar proporção análoga de professores autodeclarados negros ou pardos.
o ensino das histórias e culturas africanas, afro-brasileiras e indígenas previsto na legislação federal deverá ser conduzido prioritariamente por professores com especialização em Antropologia.
a SEMECTI criará a Divisão da Educação para as Relações Étnico-Raciais, com o intuito prioritário de criar e gerir escolas de educação quilombola e indígena nos limites do município.
a SEMECTI terá como objetivo criar condições na rede municipal de escolas que possibilitem a convivência harmônica e multicultural entre pessoas de diferentes origens, evitando a necessidade de ações afirmativas.
a aquisição de materiais pedagógicos pela SEMECTI deverá priorizar livros paradidáticos, gibis, brinquedos, materiais audiovisuais, jogos, entre outros, com a finalidade de promover a diversidade étnico-racial.


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