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Entre outras disposições, o Decreto federal no 12.048/2024 institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, com a finalidade de apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na superação do analfabetismo e na qualificação da educação de jovens e adultos (EJA). Segundo o art. 2º do documento, uma das diretrizes do Pacto é
a diferenciação e independência da EJA em relação à educação profissional e tecnológica.
a extinção de exames supletivos pautados em conhecimentos e habilidades adquiridas pelos educandos por meios informais.
a valorização e o reconhecimento da contribuição da Educação Popular nas ações de alfabetização.
a unificação de metodologias, abordagens e instrumental pedagógico adequados ao público da EJA.
a ampliação do público-alvo da EJA a fim de incluir estudantes repetentes com menos de 15 anos de idade.