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Está habilitado ao exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras o profissional que:
possua formação técnica, superior específica ou outra graduação com curso mínimo de 360 horas e aprovação em exame de proficiência
detenha experiência comprovada de atuação profissional, independentemente de formação acadêmica
apresente certificação informal reconhecida por entidades da comunidade surda
comprove atuação contínua anterior à vigência da Lei nº 14.704/2023, sem exigência de titulação
tenha sido indicado por instituição pública responsável por políticas de acessibilidade e que seja reconhecido pela comunidade ouvinte como apto.


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