Imagem de fundo

O artigo n° 14-A da Lei n° 9.394/96, descreve que a União, os Estados, o Distrito Feder...

O artigo n° 14-A da Lei n° 9.394/96, descreve que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão transparência e o acesso à informação, devendo disponibilizar ao público, em meio eletrônico, informações acessíveis.


Por exemplo, tais informações se referem a:


A

avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.


B

estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar.


C

currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio com sua base nacional comum.


D

exibição de filmes de produção nacional digital, como componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola.


E

pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos Estados e do Distrito Federal.