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O artigo n° 14-A da Lei n° 9.394/96, descreve que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão transparência e o acesso à informação, devendo disponibilizar ao público, em meio eletrônico, informações acessíveis.
Por exemplo, tais informações se referem a:
avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar.
currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio com sua base nacional comum.
exibição de filmes de produção nacional digital, como componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola.
pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos Estados e do Distrito Federal.


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