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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996), nos artigos 58, 59 e 60, estabelece princípios e garantias relacionados à educação especial, assegurando o direito à escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. De acordo com esses dispositivos legais, a educação especial deve:
ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, com serviços de apoio especializado, currículos, métodos, recursos educativos e organização específicos para atender às necessidades dos estudantes
ocorrer exclusivamente em instituições especializadas, ficando a rede regular responsável apenas pelo ensino comum
garantir terminalidade específica apenas para estudantes matriculados em escolas privadas conveniadas ao poder público
priorizar a substituição do ensino regular pelo atendimento educacional especializado, sempre que houver laudo médico