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Durante o Atendimento Educacional Especializado (AEE), a professora observou sinais de automutilação em um estudante do 8º ano do Ensino Fundamental e, após diálogo, ele revelou já ter tentado tirar a própria vida algumas vezes. Diante dessa situação, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases Nacional (LDBEN), é dever da escola:
encaminhar o estudante ao Ministério Público e apresentar informações detalhadas sobre o caso.
resolver a situação internamente, em sigilo, com apoio apenas da equipe pedagógica.
solicitar avaliação médica particular antes de qualquer notificação acerca do caso.
notificar o Conselho Tutelar do Município, informando a ocorrência e os dados relativos ao caso.
suspender temporariamente o estudante das atividades escolares até que apresente laudo psiquiátrico.


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