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De acordo com os Artigos 205 a 214 da Constituição Federal de 1988, a educação no Brasil é um direito social fundamental.
Nesse sentido, a Constituição estabelece que
a educação deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
a educação é responsabilidade exclusiva da União, cabendo aos estados e municípios apenas ações complementares.
o financiamento da educação básica pública deve ser realizado, essencialmente, por doações e convênios privados, como forma de garantir autonomia pedagógica.
o Plano Nacional de Educação (PNE) não possui força legal, e sua execução é facultativa aos entes federativos.
a garantia do direito à educação se limita ao acesso à escola, não abrangendo a permanência, a qualidade do ensino e a igualdade de condições para o aprendizado.