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Conforme previsto no art. 7º da Lei nº 14.113/2020 — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), observadas as diferenças, ponderações e outras especificidades, a distribuição de recursos que compõem os Fundos ocorrerá em função do número de:
Alunos matriculados na rede de educação básica pública presencial.
Eleitores vinculados à região da rede de educação básica pública.
Habitantes alfabetizados residentes na região da instituição de ensino.
Alunos projetado para a rede de educação básica, pública ou privada.