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A interação entre escola, família e comunidade, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas Diretrizes Curriculares Nacionais, é entendida como um(a):
Ação secundária, facultada às instituições de ensino, que podem decidir se a realizam ou não, sem impacto significativo no processo educativo.
Estratégia pedagógica opcional, voltada prioritariamente à resolução de conflitos disciplinares e ao acompanhamento individual de alunos com baixo rendimento.
Princípio de gestão democrática e de corresponsabilidade, essencial para o desenvolvimento integral do estudante e para a qualidade social da educação.
Procedimento burocrático restrito à participação dos pais em conselhos escolares e reuniões periódicas, sem relação direta com o currículo.