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Segundo a cartilha “Assédio moral e sexual: previna-se”: “O assédio moral caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada no tempo, no exercício de suas funções. (…) O importante, para a configuração do assédio moral, é a presença de conduta reiterada que humilhe, ridicularize, menospreze, inferiorize, rebaixe, ofenda o trabalhador”. (CNMP, 2016, p. 6)
Com foco tão somente nesse trecho, o aspecto que reflete o princípio central do assédio moral é:
a ocorrência de conflitos interpessoais no trabalho, ainda que não haja humilhação sistemática ou constrangimento reiterado.
a repetição de condutas que ferem a dignidade do trabalhador, ainda que ocorram de forma sutil no cotidiano institucional.
a adoção de decisões administrativas desfavoráveis ao servidor, ainda que estejam formalmente amparadas por normas internas.
a presença de atitudes autoritárias pontuais na chefia, ainda que não se repitam de modo contínuo no setor.
a aplicação de sanções disciplinares previstas em regulamento, ainda que causem desconforto ou insatisfação momentânea.