

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No exercício das suas funções públicas, é dever do servidor “tratar as pessoas com urbanidade” e “manter conduta compatível com a moralidade administrativa” (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Artigo 116), o que implica respeito à dignidade humana, às relações de trabalho e à construção de um ambiente institucional saudável, livre de práticas constrangedoras, discriminatórias ou abusivas.
A partir dos princípios que embasam essa Lei, a atuação do servidor público deve ser orientada pela compreensão de que:
a execução técnica das tarefas constitui o principal critério de atuação, ainda que as relações interpessoais não sejam o foco central da prática profissional.
a obtenção de resultados institucionais pode ser priorizada, ainda que surjam tensões éticas na dinâmica cotidiana do trabalho.
a hierarquia administrativa orienta a conduta do servidor, ainda que nem sempre seja possível intervir em conflitos institucionais.
o desempenho profissional e o compromisso ético são inseparáveis na função pública, ainda que exijam posicionamentos firmes diante de situações complexas.
a ética profissional se expressa prioritariamente no cumprimento das normas formais, ainda que as relações humanas não sejam seu aspecto principal.