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A Política Nacional de Educação Digital (PNED), instituída pela Lei n.º 14.533, de 11 d...

A Política Nacional de Educação Digital (PNED), instituída pela Lei n.º 14.533, de 11 de janeiro de 2023, estrutura-se em quatro eixos: inclusão digital, educação digital escolar, capacitação e especialização digital, e em Pesquisa e Desenvolvimento em TICs. O eixo de educação digital escolar busca garantir inserção da educação digital em todos os níveis e modalidades, estimulando letramento digital, pensamento computacional, cultura digital, direitos digitais e tecnologia assistiva. Conforme a legislação, essas competências devem integrar-se ao ensino fornecido pelo Estado. Nesse sentido, considerando que educação integral abrange todas as dimensões da vida humana e que letramento digital por si não garante formação integral, a articulação entre PNED e práticas pedagógicas progressistas deve reconhecer que:


A

Educação digital deve priorizar pensamento computacional e hardware, incorporando cultura digital e direitos digitais posteriormente, conforme capacidade técnica.


B

Letramento digital é suficiente para educação de qualidade quando combinado com plataformas públicas e acesso tecnológico universal para todos alunos.


C

Formação integral por tecnologias independe de políticas inclusivas robustas, sendo suficiente oferecer acesso à internet e competências mínimas de uso.


D

Domínio de ferramentas digitais constitui principal objetivo da PNED, compensando perdas educacionais de períodos não presenciais.


E

Letramento digital deve articular-se com reflexão crítica e consciência cidadã, mediado por professor comprometido com formação integral que transcenda preparação tecnicista.