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O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), regulamentado pela Lei nº 14.113/2020, estabelece um percentual mínimo dos recursos que deve ser obrigatoriamente destinado à remuneração dos profissionais da educação básica. Qual é esse percentual?
100% (cem por cento).
No máximo 60% (sessenta por cento).
No mínimo 25% (vinte e cinco por cento).
No mínimo 70% (setenta por cento).
Exatamente 50% (cinquenta por cento).