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O art. 56 da Lei no 9.394/1996 determina que as instituições públicas de educação superior, ao obedecerem ao princípio da gestão transparente e democrática, têm assegurada a existência de órgãos colegiados e deliberativos, em que participam segmentos da comunidade institucional, local e regional. A esse respeito, com base no parágrafo único do referido artigo, é correto afirmar que
os gestores devem ocupar 50% dos assentos em cada órgão colegiado.
os discentes devem ocupar 50% dos assentos em cada órgão colegiado.
os docentes devem ocupar 70% dos assentos em cada órgão colegiado.
a composição de cada órgão colegiado pode ser distribuída de forma livre, conforme a disponibilidade de participação de cada segmento previsto.
a composição de cada órgão colegiado deve ser distribuída em proporções iguais a todos os segmentos previstos.