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(PMLM/URCA 2025) De acordo com a Lei n 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, a execução do PNE e o cumprimento de suas metas devem ser objeto de monitoramento contínuo e avaliações periódicas realizadas por instâncias específicas. Sobre essas instâncias, assinale a alternativa CORRETA:
Somente o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação realizam o monitoramento, enquanto o Congresso Nacional apenas delibera sobre a revisão das metas.
O monitoramento é realizado pelo Ministério da Educação, pelas Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Fórum Nacional de Educação.
As avaliações periódicas são de responsabilidade exclusiva do Ministério da Educação, que poderá consultar, facultativamente, as demais instâncias do Sistema Nacional de Educação.
O acompanhamento do PNE é feito pelo Ministério da Educação, pelo Tribunal de Contas da União e pelas comissões de educação da Câmara e do Senado, com caráter fiscalizatório e vinculante.
As instâncias de monitoramento são definidas a cada gestão do Ministério da Educação, mediante decreto específico, não havendo determinação expressa na Lei nº 13.005/2014.