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A legislação educacional brasileira estabelece diretrizes para uma educação que contemple a diversidade étnico-racial da sociedade. No contexto da implementação da Lei n.º 11.645/2008, os estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, devem incorporar ao currículo conteúdos específicos. Considerando os fundamentos e objetivos dessa legislação no ambiente escolar, é correto afirmar que:
Os conteúdos devem ser ministrados por professores especializados em antropologia cultural, em disciplinas específicas criadas para esse fim, com carga horária diferenciada no currículo escolar.
A obrigatoriedade do ensino restringe-se às instituições públicas localizadas em regiões com significativa presença dessas populações, sendo facultativa a adesão das escolas privadas ao programa educacional proposto.
A legislação determina a criação de componentes curriculares autônomos para a temática indígena e africana, com avaliação independente das demais áreas do conhecimento previstas nacionalmente.
O estudo deve concentrar-se nos períodos históricos anteriores à colonização europeia, enfatizando aspectos folclóricos e tradicionais como patrimônio cultural do passado brasileiro.
O estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena inclui aspectos da formação populacional brasileira, suas contribuições sociais, econômicas e políticas, com ênfase nas disciplinas de educação artística, literatura e história brasileiras.