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O Decreto nº 10.656/2021 regulamenta a Lei nº 14.113/2020 detalhando critérios de distribuição, cálculo das complementações da União e mecanismos de avaliação de resultados educacionais vinculados ao Fundeb. Nesse contexto, a relação entre financiamento, equidade federativa e qualidade da educação assume uma configuração específica no regime jurídico do novo fundo. Considerando essa articulação normativa, assinale a alternativa que expressa corretamente a lógica do modelo instituído.
Baseado em uma lógica de dissociação institucional, separa completamente financiamento e avaliação, tratando distribuição de recursos e resultados educacionais como esferas autônomas.
Estruturado sob uma lógica híbrida de financiamento, combina redistribuição financeira entre entes federados com indução à qualidade, condicionando parte dos recursos a indicadores educacionais e gestão transparente.
Orientado por uma concepção estritamente igualitarista de repasses, prioriza igualdade formal de distribuição, evitando qualquer condicionamento de recursos a metas ou indicadores de desempenho educacional.
Fundamentado em uma perspectiva gerencial de eficiência, concentra recursos nos entes com maior capacidade administrativa, pressupondo que eficiência local garante automaticamente melhoria da aprendizagem.