

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Decreto nº 5.626/2005 regulamenta a Lei nº 10.436/2002 e o art. 18 da Lei nº 10.098/2000, estabelecendo diretrizes para o reconhecimento, a difusão e o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras), bem como para a garantia do direito à educação, à comunicação e à informação das pessoas surdas ou com deficiência auditiva. Considerando as disposições do referido Decreto, especialmente no que se refere à formação de profissionais, à inclusão da Libras nos currículos, ao acesso à educação e às responsabilidades das instituições públicas e privadas, assinale a alternativa CORRETA.
A Libras deve ser ofertada como disciplina curricular obrigatória exclusivamente nos cursos de Letras e de Pedagogia, permanecendo como componente optativo nos demais cursos de licenciatura e nos cursos de Fonoaudiologia, cabendo às instituições de ensino superior definir, de forma autônoma, os prazos e percentuais de sua implementação curricular.
A formação de docentes para o ensino de Libras, em todos os níveis e etapas da educação básica e superior, deve ocorrer prioritariamente em cursos de licenciatura plena em Letras: Libras, admitindo-se, de forma permanente, a atuação de instrutores com formação de nível médio, independentemente da existência de professores habilitados em nível superior.
As instituições federais de ensino são obrigadas a garantir às pessoas surdas o acesso à comunicação, à informação e à educação, devendo, para tanto, prover professores de Libras, tradutores e intérpretes de Libras—Língua Portuguesa, bem como adotar mecanismos avaliativos compatíveis com o aprendizado de segunda língua, inclusive com registros em vídeo, quando os conhecimentos forem expressos em Libras.
A oferta do ensino da Língua Portuguesa escrita como segunda língua para pessoas surdas restringe-se aos cursos de Fonoaudiologia e aos cursos de formação de tradutores e intérpretes de Libras—Língua Portuguesa, não sendo obrigatória nos cursos de formação de professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
O Decreto assegura a organização de escolas e classes de educação bilíngue apenas na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, vedando sua implementação nos anos finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação profissional, os quais devem ocorrer exclusivamente em escolas comuns da rede regular.