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O Conselho Tutelar é definido como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A lei estabelece que cada município deverá ter, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por um número exato de membros de:
3.
5.
7.
9.
10.