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O Conselho Tutelar é definido como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, enca...

O Conselho Tutelar é definido como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A lei estabelece que cada município deverá ter, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por um número exato de membros de:


A

3.


B

5.


C

7.


D

9.


E

10.