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Uma escola pública municipal discute a aplicação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e questiona se um estudante diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deve ser enquadrado como pessoa com deficiência para fins de atendimento educacional especializado.
Com base no Decreto nº 12.686/2025, é correto afirmar que:
O estudante com transtorno do espectro autista não é considerado pessoa com deficiência para fins educacionais.
O estudante com transtorno do espectro autista somente será considerado pessoa com deficiência no ensino especial segregado.
O enquadramento depende da avaliação discricionária da escola.
O estudante com transtorno do espectro autista é considerado pessoa com deficiência para fins da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.
O reconhecimento ocorre apenas após decisão judicial específica.