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Sobre a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), agora instituído como Lei, e suas diretrizes, assinale a alternativa CORRETA.
A Lei n.º 14.914/2024 prevê, entre as suas finalidades, a redução das taxas de retenção e evasão, mediante a oferta de ações nas áreas de moradia estudantil, alimentação, transporte e atenção à saúde.
Uma das diretrizes centrais do PNAES é a promoção da permanência de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, mas não inclui a garantia de acessibilidade urbanística e arquitetônica.
O financiamento do PNAES será proveniente de dotações orçamentárias anuais específicas, e a Lei determina que, em 5 (cinco) anos, o montante alocado não poderá ser inferior a 0,5% do total de recursos destinados à educação.
A Lei estabelece que a assistência estudantil, mesmo após a sanção, não será considerada direito social nem garantirá orçamento próprio, dependendo exclusivamente da discricionariedade do Ministério da Educação.