

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade (edição 2025), dentro do que estabelece a Portaria MEC Nº 392/2025, estão corretos os seguintes itens a seguir, excetuando-se desse conjunto:
Consideram-se habilitados ao Enade 2025 e à Avaliação Teórica – AT do Enade 2025, para efeito dessa Portaria, apenas estudantes concluintes de cursos de bacharelado e licenciatura.
Os estudantes concluintes dos cursos de licenciatura, habilitados e inscritos na AT do Enade 2025, serão avaliados por meio da Prova Nacional Docente - PND, a ser aplicada pelo Inep, conforme cronogramas e procedimentos descritos em edital específico.
Consideram-se habilitados à Avaliação Prática - AP do Enade 2025 os estudantes dos cursos de licenciatura que estejam realizando ou que iniciem, no âmbito do estágio supervisionado obrigatório, a regência de classe na Educação Básica entre agosto de 2025 e julho de 2026.
Os estudantes concluintes dos cursos de Medicina, habilitados e inscritos no Enade 2025, serão avaliados por meio do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica - Enamed, a ser aplicado pelo Inep, conforme cronogramas e procedimentos descritos em edital específico.