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“Aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 3, o Projeto de Lei nº 5.874/202...

“Aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 3, o Projeto de Lei nº 5.874/2025 prevê a extinção da lista tríplice para a escolha de reitores das universidades e institutos federais de ensino superior. A medida deve seguir ao Senado Federal e, após tramitação, para sanção presidencial. A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) celebrou a decisão. Em publicação, descreveu a aprovação do PL como um “avanço histórico em defesa da autonomia universitária, da democracia e do respeito à vontade das comunidades acadêmicas”. (Jornal O Povo, 03/02/2026). O Decreto 1916, da Presidência da República Federativa do Brasil, de 23 de maio de 1996 regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, nos termos da Lei n° 9.192, de 21 de dezembro de 1995 da legislação brasileira. De acordo com tal legislação:


I. Somente poderão compor as listas tríplices docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior;

II. A votação será uninominal, devendo as listas serem compostas com os três primeiros nomes mais votados em escrutínio único;

III. O colégio eleitoral que organizar as listas tríplices observará o mínimo de trinta por cento de participação de membros do corpo docente em sua composição.


A

Apenas as sentenças I e II estão corretas.


B

Apenas a sentença I e III estão corretas.


C

Todas as sentenças estão corretas.


D

Todas as sentenças estão erradas.