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O Artigo 24 da LDB, ao tratar da verificação do rendimento escolar, estabelece critérios pedagógicos que priorizam a qualidade sobre a quantidade. Em uma situação de conflito avaliativo, a legislação determina que:
Os aspectos qualitativos devem prevalecer sobre os quantitativos, e os resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
A nota da prova final possui peso dobrado em relação à média bimestral, visando aferir a retenção de conteúdo a longo prazo.
O conselho de classe tem autonomia plena para reprovar alunos por comportamento, independentemente do desempenho acadêmico.
A progressão continuada impede qualquer forma de retenção, independentemente do nível de proficiência alcançado pelo estudante.