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As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica estabelecem a necessidade de superar a fragmentação curricular. De acordo com o Artigo 13 da Resolução CNE/CEB nº 4/2010, a transversalidade e a interdisciplinaridade são configuradas como:
Métodos de ensino excludentes, onde a transversalidade aplica-se às ciências exatas e a interdisciplinaridade às ciências humanas.
Modos de integrar o conhecimento, sendo a interdisciplinaridade uma abordagem que pressupõe o diálogo entre disciplinas e a transversalidade a relação entre temas sociais e a prática educativa.
Disciplinas teóricas complementares que devem ser incluídas na grade horária semanal da base comum curricular.
Estratégias administrativas de gestão de tempo e espaço escolar, sem incidência direta na organização dos conteúdos disciplinares.