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As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 4/2010) definem a organização da Educação Especial. De acordo com o documento, a Educação Especial deve ser considerada:
Uma modalidade transversal que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, devendo ser prevista no Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade escolar.
Uma etapa específica da educação básica, situada entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental para alunos com deficiência.
Um sistema de ensino paralelo, com currículos, tempos e espaços segregados, visando a proteção do aluno contra o ambiente competitivo do ensino regular.
Uma disciplina obrigatória do núcleo comum, voltada para o ensino de habilidades manuais e artísticas para todos os estudantes.