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A gestão democrática do ensino público na educação básica é um princípio constitucional reafirmado pela LDB. Contudo, a redação do Artigo 14 da referida lei, alterada pela Lei nº 14.644/2023, vincula a definição das normas de gestão democrática a critérios específicos. Sobre esse tema, é correto afirmar que tais normas devem:
Ser padronizadas em nível federal para garantir a isonomia entre os entes federados.
Priorizar a escolha de dirigentes escolares por meio de participação política direta para assegurar o alinhamento administrativo.
Observar a participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou por intermédio das secretarias municipais de educação.
Ser definidas pelos respectivos sistemas de ensino, garantindo a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola.


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