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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), em seu artigo 4º, o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita:
dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos de idade.
dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
apenas na etapa do Ensino Fundamental.
do nascimento até os 5 (cinco) anos de idade (pré-escola).
dos 7 (sete) aos 18 (dezoito) anos de idade.