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Uma rede municipal pretende institucionalizar o voleibol como eixo formativo da Educação Física, articulando metas do Plano Nacional de Educação (PNE), Lei n.º 12.796/2013, com diretrizes pedagógicas do Projeto Político-Pedagógico (PPP). Parte do conselho escolar questiona se a modalidade, por ser esportiva e competitiva, pode comprometer a equidade e a aprendizagem integral. Segundo a legislação, a função social da Educação Física e a gestão democrática, acerca da decisão curricular, é CORRETO afirmar que:
A inclusão do voleibol no currículo deve ser condicionada ao desempenho acadêmico dos alunos, garantindo eficiência dos indicadores e evitando dispersão pedagógica.
A Lei n.º 12.796/2013 restringe a Educação Física a práticas corporais tradicionais, devendo o voleibol ser substituído por conteúdos de maior gasto energético e menor complexidade tática.
A decisão sobre o voleibol deve ser tomada exclusivamente pela direção escolar, sem necessidade de consulta à comunidade, para evitar conflitos e garantir celeridade administrativa.
O voleibol pode integrar a Educação Física como prática cultural e formativa, articulando objetivos cognitivos, motores e socioemocionais, desde que previsto no PPP, com avaliação formativa, acesso universal e estratégias de inclusão.


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