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No processo de organização das matrículas na Educação Infantil da rede pública, a gestão deve adotar procedimentos que assegurem transparência e equidade às famílias que aguardam por uma vaga. À luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), corresponde a uma prática CORRETA:
manter a lista de espera organizada por ordem de inscrição nas creches e pré-escolas, com acesso restrito à equipe gestora, comunicando às famílias apenas quando houver disponibilidade de vaga.
divulgar a lista de espera por vagas, inclusive em creches, respeitando a ordem de classificação, indicando, sempre que possível, a unidade escolar.
divulgar a lista de espera à comunidade por ordem de vulnerabilidade socioeconômica, sendo dispensável a explicitação dos critérios utilizados para sua elaboração.
permitir que cada unidade escolar organize sua própria lista de espera sempre por ordem de inscrição, independentemente da realidade local, com o intuito de não gerar conflitos na comunidade.
divulgar obrigatoriamente a lista de espera referente às pré-escolas, sendo facultativo o mesmo procedimento para as creches.